O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 8912/2023, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, os representantes relacionados:
- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:
Titular: Franciane Ferreira de Souza
Suplente: Scheila Cássia Garcia Rodrigues
- Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade:
Titular: Nádia Regina Roldi Passamani
Suplente: Brenda Rilary Lima Calazans de Paula
- Representantes da Associação dos Transportadores Escolares de Colatina:
Titular: Roberto Carlos Redder da Silva
Suplente: Kherlhem Henrique Ribeiro
Parágrafo Único. Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, será exercida pelo Sr. Daltro Antônio Ferrari Júnior.
Art. 3º Fica designada a servidora Gabrielly Alves Lobo Guimarães para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI.
Art. 4º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos Nº s 26.678, de 11 de março de 2022 e 27.013, de 09 de junho de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.