DECRETO Nº 28.029, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

Designa membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 8912/2023, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, os representantes relacionados:

 

- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:

 

Titular: Franciane Ferreira de Souza

Suplente: Scheila Cássia Garcia Rodrigues

 

 - Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade:

 

Titular: Nádia Regina Roldi Passamani

Suplente: Brenda Rilary Lima Calazans de Paula

 

- Representantes da Associação dos Transportadores Escolares de Colatina:

 

Titular: Roberto Carlos Redder da Silva

Suplente: Kherlhem Henrique Ribeiro

 

Parágrafo Único. Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 2º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, será exercida pelo Sr. Daltro Antônio Ferrari Júnior.

 

Art. 3º Fica designada a servidora Gabrielly Alves Lobo Guimarães para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI.

 

Art. 4º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos Nº s 26.678, de 11 de março de 2022 e 27.013, de 09 de junho de 2022.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.     

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2023.    

         

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 Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.