O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto no Decreto Municipal Nº 15.909, de 01 de março de 2013, decreta:
Art. 1º O Art. 4º do Decreto Nº 15.909, de 01 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O
GGIM – Colatina será constituído dos seguintes órgãos do Poder Executivo
Municipal:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito
e Segurança Pública;
III - Defesa Civil Municipal;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI -
Secretaria Municipal de Saúde;
VII -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IX -
Secretaria Municipal de Obras;
X -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural
Art. 2º O Art. 5º do Decreto Nº 15.909, de 01 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Ministério Público Estadual;
II - Poder Judiciário Estadual;
III -
Câmara Municipal de Colatina;
IV -
Polícia Rodoviária Federal;
V - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa Social;
VI -
Secretaria de Estado da Justiça;
VII -
Polícia Civil do Espírito Santo;
VIII -
Polícia Militar do Espírito Santo;
IX - Corpo
de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
Art. 3º Ficam designados para compor o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Colatina (GGIM), na forma do previsto no Decreto Municipal Nº 15.909, de 01 de março de 2013, os seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Governo:
– Titular: Oscimara Alves de Oliveira
– Suplente: Victor Bridi Telles
II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:
– Titular: Daltro Antônio Ferrari Júnior
– Suplente: Kiglles do Nascimento Castoldi
III - Defesa Civil Municipal:
– Titular: Alex Bruno Gerra de Carvalho Cardoso
– Suplente: Antônio César Ribeiro Sperandio
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
– Titular: Michel Bertolo
– Suplente: Robson Scaramussa Araújo
V - Secretaria Municipal de Educação:
– Titular: Cidimar Andreatta
– Suplente: Samira Valadares Sperandio
VI - Secretaria Municipal de Saúde:
– Titular: Michel Fernando Barth
– Suplente: Ana Paula Vitali
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
– Titular: Miguel Ângelo Guinzani Chieppe
– Suplente: Laira Simonassi Cabrini
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
– Titular: Bernardo Machado Chisté
– Suplente: Luciano de Souza Oliveira
IX - Secretaria Municipal de Obras:
– Titular: Saulo dos Santos Deambrozi
– Suplente: Diego Ferreira
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:
– Titular: Jolimar Barbosa da Silva
– Suplente: Raphael Guimarães Soares
XI - Poder Judiciário Estadual:
– Titular: Sérgio Luiz Spalenza Moulin
– Suplente: Marco Antônio Meneghelli
XII - Câmara Municipal de Colatina:
– Titular: Olmir Fernando de Araújo Castiglioni
– Suplente: Wanderson Rodrigues
XIII - Polícia Rodoviária Federal:
– Titular: Fabrício Menezes Martins
– Suplente: Antônio Augusto Rodrigues Dias
XIV - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social:
– Titular: Márcio Celante Weolffel
– Suplente: Paulo Henrique Santos de Moraes
XV - Secretaria de Estado da Justiça:
– Titular: Dayany Rodrigues de Queiroz
– Suplente: Albânia Magda de Moura Bezzerra
XVI - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo:
– Titular: Landulpho Lintz
– Suplente: Leonardo Avila Paschoa
XVII - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo:
–Titular: Ten Cel PM Joaquim Pio da Silva
– Suplente: Maj PM Ricardo dos Passos Lirio
XVIII - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo:
– Titular: Cap BM Douglas Moral Briel
– Suplente: Cap BM Renato Oliveira de Aguiar
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 26.861, de 03 de maio de 2022 e o Decreto Municipal Nº 26.916, de 18 de maio de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de abril de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.