DECRETO Nº 28.032, DE 25 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a constituição e os membros do Gabinete de Gestão Integrada do Município de Colatina – GGIM:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

     

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto no Decreto Municipal Nº 15.909, de 01 de março de 2013, decreta:

 

Art. 1º O Art. 4º do Decreto Nº 15.909, de 01 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O GGIM – Colatina será constituído dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:

 

I   - Secretaria Municipal de Governo;

II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;

III - Defesa Civil Municipal;

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;

V - Secretaria Municipal de Educação;

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

IX  - Secretaria Municipal de Obras;

X  - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

 

Art. 2º O Art. 5º do Decreto Nº 15.909, de 01 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Na composição do GGIM – Colatina será assegurada a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município:

 

I   - Ministério Público Estadual;

II - Poder Judiciário Estadual;

III - Câmara Municipal de Colatina;

IV - Polícia Rodoviária Federal;

V - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

VI - Secretaria de Estado da Justiça;

VII - Polícia Civil do Espírito Santo;

VIII - Polícia Militar do Espírito Santo;

IX - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

 

Art. 3º Ficam designados para compor o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Colatina (GGIM), na forma do previsto no Decreto Municipal Nº 15.909, de 01 de março de 2013, os seguintes representantes:

 

I - Secretaria Municipal de Governo:

– Titular: Oscimara Alves de Oliveira

– Suplente: Victor Bridi Telles

 

II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:

– Titular: Daltro Antônio Ferrari Júnior

– Suplente: Kiglles do Nascimento Castoldi

 

III - Defesa Civil Municipal:

– Titular: Alex Bruno Gerra de Carvalho Cardoso

– Suplente: Antônio César Ribeiro Sperandio

 

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:

– Titular: Michel Bertolo

– Suplente: Robson Scaramussa Araújo

 

V - Secretaria Municipal de Educação:

– Titular: Cidimar Andreatta

– Suplente: Samira Valadares Sperandio

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde:

– Titular: Michel Fernando Barth

– Suplente: Ana Paula Vitali

 

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

– Titular: Miguel Ângelo Guinzani Chieppe

– Suplente: Laira Simonassi Cabrini

 

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

– Titular: Bernardo Machado Chisté

– Suplente: Luciano de Souza Oliveira

 

IX - Secretaria Municipal de Obras:

– Titular: Saulo dos Santos Deambrozi

– Suplente: Diego Ferreira

 

X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:

– Titular: Jolimar Barbosa da Silva

– Suplente:  Raphael Guimarães Soares

 

XI - Poder Judiciário Estadual:

– Titular: Sérgio Luiz Spalenza Moulin

– Suplente: Marco Antônio Meneghelli

 

XII - Câmara Municipal de Colatina:

– Titular: Olmir Fernando de Araújo Castiglioni

– Suplente: Wanderson Rodrigues

 

XIII - Polícia Rodoviária Federal:

– Titular: Fabrício Menezes Martins

– Suplente: Antônio Augusto Rodrigues Dias

 

XIV - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social:

– Titular: Márcio Celante Weolffel

– Suplente: Paulo Henrique Santos de Moraes

 

XV - Secretaria de Estado da Justiça:

– Titular: Dayany Rodrigues de Queiroz

– Suplente: Albânia Magda de Moura Bezzerra

 

 

XVI - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo:

– Titular: Landulpho Lintz

– Suplente: Leonardo Avila Paschoa

 

XVII - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo:

–Titular: Ten Cel PM Joaquim Pio da Silva

– Suplente: Maj PM Ricardo dos Passos Lirio

 

XVIII - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo:

– Titular: Cap BM Douglas Moral Briel

– Suplente: Cap BM Renato Oliveira de Aguiar

 

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 26.861, de 03 de maio de 2022 e o Decreto Municipal Nº 26.916, de 18 de maio de 2022.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de abril de 2023.

                 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de abril de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.