O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 013715/2021 apenso ao 006357/2023, decreta:
Art. 1° A redação do art. 1° do Decreto 27.535, de 07 de dezembro de 2022 e retificado pelo Decreto n° 28.012, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área
situada à Rua Humberto Gobbi, esquina com a Rua Mansueto Zucaratto, Bairro Bela Vista, Colatina/ES,
inscrição 01061180168001, de propriedade da Sociedade São Vicente de Paula,
medindo 635,49 m² (seiscentos e trinta e cinco vírgula quarenta e nove metros
quadrados).
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 27.535, de 07 de dezembro de 2022 e retificado pelo Decreto n° 28.012, de 14 de abril de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de abril de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.