DECRETO Nº 28.075, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Nomeia Comissão Interna para acompanhar leilão público para alienação de bens móveis pertencentes ao Município de Colatina:

 

O PREFEITO DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Interna para acompanhar e fiscalizar o leilão público dos bens móveis inservíveis e os dispostos no art. 17, § 6º da Lei 8.666/93 que pertencem ao Município de Colatina;

 

CONSIDERANDO que a Comissão deverá ser composta por servidores públicos deste Município;

 

CONSIDERANDO o art. 22, inciso V, § 5.º e art. 53, da Lei Federal nº 8.666/1993, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Interna de Leilão do Município de Colatina, os seguintes servidores:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

Geraldo Varnier;

Patrick Anacleto Ribeiro;

Ionara Nascimento Gramelik;

Encio Henrique Hoffman;

Nivaldo Marchiori;

Paulo Henrique Romanha;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

 

Lorena Carla Oliveira Hungara de Lima

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

 

Saulo Dos Santos Deambrozi;

Lailla  Dayani Dias Mercandele;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

Robson Scaramussa Araujo;

Isabelly Cristina Silva;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Bruno Paula da Silva Ferraz;

Samira Valadares Sperandio;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

Marília Castro de Oliveira;

Maxwell da Silva;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA RURAL:

 

Amarildo Parente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

 

Francieli Prando Finco.

 

§ 1º Ficará a cargo do servidor Geraldo Varnier a presidência da Comissão Interna de Leilão do Município de Colatina.

 

§ 2º No caso de férias e/ou impedimento, assume os servidores subsequentes, sucessivamente.

 

Art. 2º Compete à Comissão Interna de Leilão acompanhar e fiscalizar o leilão público para alienação dos bens móveis inservíveis e os dispostos no art. 17, § 6º da Lei 8.666/93, pertencentes ao Município de Colatina.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a Comissão Interna de Leilão requerer todas as diligências necessárias para o total cumprimento dos serviços prestados por leiloeiro oficial.

 

Art. 3º A Comissão Interna de Leilão desempenhará suas funções sem ônus para o erário municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo validade até a conclusão de todo trâmite do leilão público, revogando-se em todos os termos os Decretos n°s 25.543, de 21 de maio de 2021 e 27.028, de 10 de junho de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.