O PREFEITO DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Interna para acompanhar e fiscalizar o leilão público dos bens móveis inservíveis e os dispostos no art. 17, § 6º da Lei 8.666/93 que pertencem ao Município de Colatina;
CONSIDERANDO que a Comissão deverá ser composta por servidores públicos deste Município;
CONSIDERANDO o art. 22, inciso V, § 5.º e art. 53, da Lei Federal nº 8.666/1993, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Interna de Leilão do Município de Colatina, os seguintes servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Geraldo Varnier;
Patrick Anacleto Ribeiro;
Ionara Nascimento Gramelik;
Encio Henrique Hoffman;
Nivaldo Marchiori;
Paulo Henrique Romanha;
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
Lorena Carla Oliveira Hungara de Lima
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
Saulo Dos Santos Deambrozi;
Lailla Dayani Dias Mercandele;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Robson Scaramussa Araujo;
Isabelly Cristina Silva;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Bruno Paula da Silva Ferraz;
Samira Valadares Sperandio;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Marília Castro de Oliveira;
Maxwell da Silva;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA RURAL:
Amarildo Parente
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
Francieli Prando Finco.
§ 1º Ficará a cargo do servidor Geraldo Varnier a presidência da Comissão Interna de Leilão do Município de Colatina.
§ 2º No caso de férias e/ou impedimento, assume os servidores subsequentes, sucessivamente.
Art. 2º Compete à Comissão Interna de Leilão acompanhar e fiscalizar o leilão público para alienação dos bens móveis inservíveis e os dispostos no art. 17, § 6º da Lei 8.666/93, pertencentes ao Município de Colatina.
Parágrafo Único. Fica autorizada a Comissão Interna de Leilão requerer todas as diligências necessárias para o total cumprimento dos serviços prestados por leiloeiro oficial.
Art. 3º A Comissão Interna de Leilão desempenhará suas funções sem ônus para o erário municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo validade até a conclusão de todo trâmite do leilão público, revogando-se em todos os termos os Decretos n°s 25.543, de 21 de maio de 2021 e 27.028, de 10 de junho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.