DECRETO Nº 28.314, DE 03 DE JULHO DE 2023

 

Institui a comissão de monitoramento da implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fazendo uso do disposto no inciso IV e VI, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Colatina;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal 10.540 de 05 de Novembro de 2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira;

 

CONSIDERANDO que o art. 18 do Decreto 10.540 estabeleceu Janeiro de 2023 como o prazo limite para efetiva aplicação do padrão mínimo de execução orçamentária, administração financeira e controle do SIAFIC;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 18 do referido Decreto Federal determina que os entes federativos estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público;

 

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico 15/2020, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada em solução de tecnologia da informação para locação de Sistemas de Gestão Pública Municipal, com cessão temporária de direito de uso da licença, bem como, edição, adaptação, atualização, implantação, migração de base de dados, manutenção, suporte técnico, treinamento e demais serviços, durante o período de 24 meses a contar de 31 de Julho de 2020, bem como o aditivo 04/2022 de prazo por mais 12 meses, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a comissão de monitoramento da efetiva implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle com base nos parâmetros e prazos estabelecidos no Decreto Federal 10540/2020.

 

Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I - Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima, Contadora da Prefeitura Municipal de Colatina;

 

II - Celia Regina Garozi, Contadora do Fundo Municipal de Saúde;

 

III - Lorraina Oliveira Brumatti, Contadora do Sanear;

 

IV - Maria Margareth Bergamashi, Contadora da Câmara Municipal;

 

V - Rodrigo Brumatti Serafini, Superintendente de Tecnologia da Informação;

 

VI - Bianca Bondi, Coordenadora de Prestação de Contas;

 

VII - Nildemar Antônio Botti, Auditor Contábil de Controle Interno; e

 

VIII - Giselli Bonatto, Superintendente - Controle Interno.

 

Art. 3° Cada servidor será responsável pela avaliação dos pré requisitos dentro de sua área de atuação.

 

Parágrafo Único. A participação do auditor nomeado no VII do artigo anterior restringe-se ao acompanhamento da execução do cronograma a ser elaborado pelos demais membros.

 

Art. 4° Fica revogado o Decreto 25.413 de 22 de abril de 2022, que institui a comissão de estudos e avaliação para elaboração de plano de ação do novo padrão mínimo de execução orçamentária, administração financeira e controle.

 

Art. 5° Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   

     

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2023.

           

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.