O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições sobre dados abertos, nos termos dos incisos II e III do § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 26.900, de 12 de maio de 2022 que “INSTITUI A POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; Decreta:
Art. 1º Aprova, na forma deste Decreto, o Programa de Dados
Abertos do Poder Executivo do Município de Colatina.
Art. 2º Dados Abertos é a publicação e disseminação dos dados e informações públicas na Internet, organizados de tal maneira que permita sua reutilização em aplicativos digitais desenvolvidos pela sociedade.
Art. 3º O Programa de Dados Abertos visa proporcionar ao cidadão um melhor entendimento do governo, no acesso aos serviços públicos, no controle das contas públicas e na participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas com o objetivo de disponibilizar, de forma pública e de fácil acesso aos dados governamentais.
Art. 4º Como parte de uma iniciativa muito maior de transparência e cidadania participativa, o Programa de Dados Abertos é uma ação de disponibilização, por meio da Rede Mundial de Computadores (internet), de documentos, informações e dados governamentais de domínio público para a livre utilização pela sociedade, garantindo à mesma, acesso aos dados primários, de forma que possam ser reutilizados produzindo novas informações e aplicações digitais para a sociedade.
Art. 5º A disponibilização em formato aberto permite estes dados sejam manuseados por organizações sem fins lucrativos, empresas, indivíduos do setor privado e cidadãos, e assim possam desenvolver soluções tecnológicas que possam melhorar o controle social e qualidade dos serviços públicos por meio da inovação, da tecnologia e da criatividade, contribuindo assim para uma maior participação e engajamento da sociedade.
Art. 6º Esta iniciativa tem por objetivos:
I - a promoção de uma maior transparência pública;
II - a disponibilização de dados ao cidadão;
III - apoio no combate a corrupção com a disponibilização de ferramentas que viabilizem a consulta pública e o controle social;
IV - a criação de novos mecanismos que efetivem a participação cidadã;
V - o desenvolvimento de novas tecnologias, pelos cidadãos, que potencializem a inovação na co-criação de plataformas de forma colaborativa, tornando o governo mais aberto, acessível, ágil, democrático, participativo, responsável e efetivo.
Art. 7º A disponibilização de Dados Abertos no Portal de Transparência do Município é uma ferramenta do governo municipal para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas.
Art. 8º Com base na cartilha Cinco motivos para a abertura de dados na administração pública, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), há 5 razões essenciais para que as organizações públicas invistam em iniciativas de abertura de dados governamentais. Os cinco motivos para a abertura dos dados são:
I - Transparência na gestão pública;
II - Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
III - Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
IV - Viabilização de novos negócios;
V - Obrigatoriedade por lei.
Art. 9º A publicação dos dados governamentais em formato aberto permite que a sociedade possa avaliar as ações e decisões de governo.
Art. 10 Dessa forma, os cidadãos assumem o papel de agente de transformação social por meio do acompanhamento e da fiscalização do desempenho do governo.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 24 de julho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.