O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Municipal nº 144 de 17 de julho de 2023 que, dentre outras questões, dispôs sobre a reclassificação, facultativa, do cargo de Contador trazido pela Lei Complementar nº 129/2022, condicionando a mudança à adesão definitiva do servidor;
CONSIDERANDO que a servidora Denilia Pereira de Assis, em atenção ao art. 2º, parágrafo único, da LC 144/2023, protocolou seu pedido de modificação de carga horária de 30 para 40 horas semanais, por meio do Processo nº 017088/2023;
CONSIDERANDO que, concomitantemente, a modificação de carga horária em questão, a servidora supracitada faz jus ao benefício de redução de carga horária concedida com base no art. 1º, §7º, inciso II, da Lei Municipal nº 6.610 de 03 de julho de 2019, Decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º
do Decreto nº 27.095 de 04 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de
julho de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 24 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.