DECRETO Nº 28.409, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

Altera a redução da carga horária da servidora Deborah Zottele Ferreira, de que trata o Decreto nº 27.1616 de 21 de julho de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Municipal nº 144 de 17 de julho de 2023 que, dentre outras questões, dispôs sobre a reclassificação, facultativa, do cargo de Contador trazido pela Lei Complementar nº 129/2022, condicionando a mudança à adesão definitiva do servidor;

 

CONSIDERANDO que a servidora Deborah Zottele Ferreira, em atenção ao art. 2º, parágrafo único, da LC 144/2023, protocolou seu pedido de modificação de carga horária de 30 para 40 horas semanais, por meio do Processo nº 017373/2023;

 

CONSIDERANDO que, concomitantemente, a modificação de carga horária em questão, a servidora supracitada faz jus ao benefício de redução de carga horária concedida com base no art. 1º, §7º, inciso II, da Lei Municipal nº 6.610 de 03 de julho de 2019, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 27.095 de 04 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora DEBORAH ZOTTELE FERREIRA, em obediência ao disposto no art. 1º, §7º, inciso I, da Lei nº 6.610 de 03 de julho de 2019.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2023.

 

              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.