O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar
Municipal nº 144 de 17 de julho de 2023 que, dentre outras questões, dispôs
sobre a reclassificação, facultativa, do cargo de Contador trazido pela Lei Complementar nº 129/2022, condicionando a mudança
à adesão definitiva do servidor;
CONSIDERANDO que a servidora Deborah Zottele
Ferreira, em atenção ao art. 2º, parágrafo único,
da LC 144/2023, protocolou seu pedido de modificação de carga horária de 30
para 40 horas semanais, por meio do Processo nº 017373/2023;
CONSIDERANDO que, concomitantemente, a modificação de carga
horária em questão, a servidora supracitada faz jus ao benefício de redução de
carga horária concedida com base no art.
1º, §7º, inciso II, da Lei Municipal nº 6.610 de 03 de julho de 2019, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º
do Decreto nº 27.095 de 04 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de julho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.