DECRETO Nº 28.418, DE 27 DE JULHO DE 2023

 

Altera a redação do art. 1° do Decreto 27.325, de 15 de setembro de 2022, retificado pelos Decretos n° 27.812, de 03 de março de 2023 e n° 28.031, de 20 de abril de 2023.                                                                                 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida nos autos do processo administrativo n° 012770/2022 apenso ao 023620/2022, decreta:

 

Art. 1° A redação do art. 1° do Decreto 27.325, de 15 de setembro de 2022, retificado pelo Decreto n° 27.812, de 03 de março de 2023 e pelo Decreto n° 28.031, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação para retificação de mero erro material:

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área urbana localizada no perímetro à Rodovia BR-259, Bairro Santa Helena, pertencente ao Espólio de José Natal Lemos Pereira, inscrição n° 01057100600001, medindo 629.590,18 m² (seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e dezoito) metros quadrados, matrícula n° 36893.

 

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 27.325, de 15 de setembro de 2022, Decreto n° 27.812, de 03 de março de 2023 e Decreto n° 28.031, de 20 de abril de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                   

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2023.                     

                                                                                  

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.