O PREFEITO DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do inciso
IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal nº 3.547 de 05 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO os dispositivos da
Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, que estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais
da União, Estados, Distro Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de se
aprimorar os processos de contratações e licitações deste município, tendo em
vista primazia da eficiência da administração em seus atos, bem como demais
princípios norteadores da Administração Pública;
CONSIDERANDO a obrigação de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações, conforme determina o art. 5º da
Lei 14.133/2021: Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão
Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência
e Projeto Básico, tendo como atribuição instituir orientações, prazos e
detalhamentos para contratações no âmbito do Município, nos termos da Lei nº
14.133 de 1ª de abril de 2021.
Art. 2º Para efeitos deste
Decreto são adotadas as seguintes definições:
I - Autoridade máxima: Prefeito;
II - Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras – CLCC: é a
unidade responsável de compras, planejamento, coordenação e acompanhamento das
ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Município, bem como
controle de materiais e serviços que guardam relação com suas atividades,
devendo centralizar as demandas desses objetos e realizar os cadastros dos
itens no Sistema Integrado;
III - Setor requisitante: unidades ligadas à administração
municipal, que são responsáveis por identificar a necessidade da contratação e
renovação de um bem ou serviço, realizando a consolidação por meio de
formulário próprio enviado à autoridade competente a quem está subordinada
regimentalmente, buscando aprovação e posterior encaminhamento via
Coordenadoria de Licitações para registro próprio;
IV - Sistema Eletrônico: trata-se de ferramenta informatizada,
integrante da plataforma do sistema integrado da Secretaria Municipal da
Fazenda, disponibilizada pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras
– CLCC, para elaboração dos pedidos de compras e solicitações de fornecimento
pelos setores requisitantes (Sistema E&L).
V - Autoridade competente: é o responsável por enviar a
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras – CLCC, o formulário no qual
constará os itens que pretende contratar.
Art. 4° Ficam designados
para compor a Comissão Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração
de Termo de Referência e Projeto Básico, bem como estabelecer orientações,
prazos e detalhamentos para contratações no âmbito do Município, nos termos da
Lei nº 14.133 de 1ª de abril de 2021:
FELIPE ALVES – Matrícula 012661
EDSON LUIZ FIGUEIREDO NEGRELLI – Matrícula 012571
PATRICIA MACHADO BARCELOS – Matrícula 012585
KELEN MIGUEL DA SILVA – Matrícula 012718
GLORIA APARECIDA DO VALLE – Matrícula 012322
ADELIA MARTINS CAMPOS – Matrícula 012179
Art. 5º Compete a Comissão
Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência
e Projeto Básico do Município:
I - Acompanhar, estabelecer prazos, orientar e corrigir toda as
demandas relativas ao Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de
Referência e Projeto Básico;
II - Consolidar todas as demandas apresentadas pelas unidades
requisitantes;
III - Após avaliar o Termo de Referência e Projeto Básico, enviar o
processo a Autoridade Competente realizar a autorização ou reprovação das
demandas, tendo em vista o juízo de conveniência e oportunidade;
IV - Fazer a revisão e redimensionamento das demandas em conjunto
com as unidades requisitantes;
V - Ser responsável pela cobrança das demandas de todas as unidades
requisitantes, para que as mesmas cumpram os prazos estabelecidos e os
previstos em lei;
VI - Acompanhar o cronograma dos processos de compras de todas
unidades requisitantes, bem como indicar ações que visem dar maior eficiência
ao procedimento;
VII - Gerar relatórios de melhorias dos processos licitatórios do
município;
VIII - Cobrar ações de todos os setores da Prefeitura Municipal,
para que os processos licitatórios sejam realizados de forma célere, observando
todos preceitos legais do ordenamento jurídico Brasileiro;
VIV - Estar em contato direto com o gestor/fiscal de contratos do
Município, para dirimir situações que possam trazer melhorias nas demandas
licitatórias.
Art. 6º Será paga aos
Membros da Comissão Especial, o valor de 6 UPFMC, da gratificação prevista no Anexo VI da Lei Complementar nº
128/2022.
Art. 7º Fica revogado em
todos os termos qualquer disposição que contrarie este ato.
Art. 8º Este ato entra em
vigor na data de 01 de agosto de 2023.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
de Colatina, em 28 de julho de 2023.
Registrado no
Gabinete do Prefeito de Colatina, em 28 de julho de 2023
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.