TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 28.476/2023

 

DECRETO Nº 28.419, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

Constitui Comissão Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico do Município, bem como estabelece orientações, prazos e detalhamentos para contratações no âmbito do Município, nos termos da Lei nº 14.133 de 1ª de abril de 2021:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal nº 3.547 de 05 de Abril de 1990;

 

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distro Federal e Municípios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os processos de contratações e licitações deste município, tendo em vista primazia da eficiência da administração em seus atos, bem como demais princípios norteadores da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a obrigação de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, conforme determina o art. 5º da Lei 14.133/2021: Resolve:

 

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico, tendo como atribuição instituir orientações, prazos e detalhamentos para contratações no âmbito do Município, nos termos da Lei nº 14.133 de 1ª de abril de 2021.

 

Disposições iniciais

 

Art. 2º Para efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições:

 

I - Autoridade máxima: Prefeito;

 

II - Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras – CLCC: é a unidade responsável de compras, planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Município, bem como controle de materiais e serviços que guardam relação com suas atividades, devendo centralizar as demandas desses objetos e realizar os cadastros dos itens no Sistema Integrado;

 

III - Setor requisitante: unidades ligadas à administração municipal, que são responsáveis por identificar a necessidade da contratação e renovação de um bem ou serviço, realizando a consolidação por meio de formulário próprio enviado à autoridade competente a quem está subordinada regimentalmente, buscando aprovação e posterior encaminhamento via Coordenadoria de Licitações para registro próprio;

 

IV - Sistema Eletrônico: trata-se de ferramenta informatizada, integrante da plataforma do sistema integrado da Secretaria Municipal da Fazenda, disponibilizada pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras – CLCC, para elaboração dos pedidos de compras e solicitações de fornecimento pelos setores requisitantes (Sistema E&L).

 

V - Autoridade competente: é o responsável por enviar a Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras – CLCC, o formulário no qual constará os itens que pretende contratar.

 

Da Criação da Comissão Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico do Município.

 

Art. 4° Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico, bem como estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para contratações no âmbito do Município, nos termos da Lei nº 14.133 de 1ª de abril de 2021:

 

FELIPE ALVES – Matrícula 012661

EDSON LUIZ FIGUEIREDO NEGRELLI – Matrícula 012571

PATRICIA MACHADO BARCELOS – Matrícula 012585

KELEN MIGUEL DA SILVA – Matrícula 012718

GLORIA APARECIDA DO VALLE – Matrícula 012322

ADELIA MARTINS CAMPOS – Matrícula 012179

 

Da competência da Comissão Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico do Município:

 

Art. 5º Compete a Comissão Permanente de Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico do Município:

 

I - Acompanhar, estabelecer prazos, orientar e corrigir toda as demandas relativas ao Planejamento e Gerenciamento de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico;

 

II - Consolidar todas as demandas apresentadas pelas unidades requisitantes;

 

III - Após avaliar o Termo de Referência e Projeto Básico, enviar o processo a Autoridade Competente realizar a autorização ou reprovação das demandas, tendo em vista o juízo de conveniência e oportunidade;

 

IV - Fazer a revisão e redimensionamento das demandas em conjunto com as unidades requisitantes;

 

V - Ser responsável pela cobrança das demandas de todas as unidades requisitantes, para que as mesmas cumpram os prazos estabelecidos e os previstos em lei;

 

VI - Acompanhar o cronograma dos processos de compras de todas unidades requisitantes, bem como indicar ações que visem dar maior eficiência ao procedimento;

 

VII - Gerar relatórios de melhorias dos processos licitatórios do município;

 

VIII - Cobrar ações de todos os setores da Prefeitura Municipal, para que os processos licitatórios sejam realizados de forma célere, observando todos preceitos legais do ordenamento jurídico Brasileiro;

 

VIV - Estar em contato direto com o gestor/fiscal de contratos do Município, para dirimir situações que possam trazer melhorias nas demandas licitatórias.

 

Art. 6º Será paga aos Membros da Comissão Especial, o valor de 6 UPFMC, da gratificação prevista no Anexo VI da Lei Complementar nº 128/2022.

 

Art. 7º Fica revogado em todos os termos qualquer disposição que contrarie este ato.

 

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de 01 de agosto de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Colatina, em 28 de julho de 2023.

 

__________________________

Prefeito de Colatina/ES

 

Registrado no Gabinete do Prefeito de Colatina, em 28 de julho de 2023

 

__________________________

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.