DECRETO Nº 28.462, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

 

Estabelece o número de estagiários da Administração Direta do Poder Executivo Municipal:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Municipal nº 5.471, de 30 de dezembro de 2008 e a Instrução Normativa SEMURH nº 11/2021, de 27 de dezembro de 2021, além das respectivas atualizações das normas, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o seguinte quantitativo de estagiários nos Órgãos da Administração Direita do Poder Executivo Municipal para os anos de 2023 e 2024.

 

Órgão/Entidade

Quantitativo de servidores pertencentes ao Quadro Efetivo (a)

 

Quantitativo de servidores ocupantes exclusivamente de Cargos em Comissão

(b)

Quantitativo de Estagiários de nível superior (Graduação e Pós-graduação) (20%)

Quantitativo de Estagiário de nível médio (Ensino médio e Ensino Técnico) (10%)

___________

(a + b) x 20%

(a + b) x 10%

SEMGOV – Secretaria Municipal de Governo

15

56

14

7

SEMAICOS – Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social

03

07

2

1

PGM – Procuradoria-Geral do Município

22

14

7

4

CGM – Controladoria Geral do Município

07

05

2

1

SEMFAZ – Secretaria Municipal da Fazenda

42

23

13

6

SEMAD – Secretaria Municipal de Administração

114

21

27

13

SEGEDP – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

35

11

9

4

 

SECTI – Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

05

 

07

 

2

 

1

SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde

742

44

157

78

SEMED – Secretaria Municipal de Educação

2186

35

444

222

SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social

208

15

44

22

SEMCUT – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

23

06

5

2

SEMEL – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

19

12

6

3

SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

36

05

8

4

SEMDIR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

74

22

19

9

SEDUMA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

48

25

14

7

SEMHABRF – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

05

04

2

1

SEMOB – Secretaria Municipal de Obras

388

14

80

40

SEMTRAN – Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

110

28

27

13

 

Art. 2º Os estagiários de graduação e os estagiários de pós-graduação estão inseridos na modalidade de estágio de nível superior.

 

§ 1º O quantitativo de estagiários de nível superior indicado no “caput” do artigo anterior refere-se, unicamente, a estagiários de graduação.

 

§ 2º Quando se tratar de estágio de nível superior, a cada 02 (duas) vagas de estágio de graduação, o Secretário da Pasta requisitante poderá solicitar a respectiva conversão das vagas em 01 (uma) vaga de estagiário de pós-graduação.

 

Art. 3º Os estagiários de ensino médio e os estagiários de ensino técnico estão inseridos na modalidade de estágio de nível médio.

 

Art. 4º A contratação e localização do estagiário está condicionada à apresentação da necessidade do setor e autorização do Gestor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, na forma do art. 6º, inciso V, da Instrução Normativa SEMURH N. 11/2021.

 

Parágrafo Único. Eventualmente e desde de que demonstrada a necessidade, o Gestor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas poderá localizar os estagiários de nível médio ou superior de uma Secretaria em outra, respeitando sempre o limite total estabelecido.

 

Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas o monitorar o estrito cumprimento deste Decreto e solicitar atualizações anualmente ou sempre que se fizer necessário.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em todos os termos, o Decreto nº 25.862, de 15 de setembro de 2021.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de agosto de 2023.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de agosto de 2023.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.