O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Municipal nº 5.471, de 30 de dezembro de 2008 e a Instrução Normativa SEMURH nº 11/2021, de 27 de dezembro de 2021, além das respectivas atualizações das normas, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte quantitativo de estagiários nos Órgãos da Administração Direita do Poder Executivo Municipal para os anos de 2023 e 2024.
Órgão/Entidade |
Quantitativo de servidores pertencentes ao Quadro Efetivo (a) |
Quantitativo de servidores ocupantes exclusivamente de Cargos em Comissão (b) |
Quantitativo de Estagiários de nível superior (Graduação e Pós-graduação)
(20%) |
Quantitativo de Estagiário de nível médio (Ensino médio e Ensino
Técnico) (10%) |
||
___________ |
(a +
b) x 20% |
(a +
b) x 10% |
||||
SEMGOV – Secretaria Municipal de
Governo |
15 |
56 |
14 |
7 |
||
SEMAICOS – Secretaria Municipal
de Assuntos Institucionais
e Comunicação Social |
03 |
07 |
2 |
1 |
||
PGM – Procuradoria-Geral do Município |
22 |
14 |
7 |
4 |
||
CGM – Controladoria Geral do Município |
07 |
05 |
2 |
1 |
||
SEMFAZ – Secretaria Municipal da
Fazenda |
42 |
23 |
13 |
6 |
||
SEMAD – Secretaria Municipal de Administração |
114 |
21 |
27 |
13 |
||
SEGEDP – Secretaria Municipal de
Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas |
35 |
11 |
9 |
4 |
||
SECTI – Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação |
05 |
07 |
2 |
1 |
||
SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde |
742 |
44 |
157 |
78 |
||
SEMED – Secretaria Municipal de Educação |
2186 |
35 |
444 |
222 |
||
SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social |
208 |
15 |
44 |
22 |
||
SEMCUT – Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo |
23 |
06 |
5 |
2 |
||
SEMEL – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
19 |
12 |
6 |
3 |
||
SEMDEC – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
36 |
05 |
8 |
4 |
||
SEMDIR – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Infraestrutura
Rural |
74 |
22 |
19 |
9 |
||
SEDUMA – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente |
48 |
25 |
14 |
7 |
||
SEMHABRF – Secretaria Municipal
de Habitação e Regularização
Fundiária |
05 |
04 |
2 |
1 |
||
SEMOB – Secretaria Municipal de Obras |
388 |
14 |
80 |
40 |
||
SEMTRAN – Secretaria Municipal
de Transporte, Trânsito e
Segurança Pública |
110 |
28 |
27 |
13 |
||
Art. 2º Os estagiários de graduação e os estagiários de pós-graduação estão inseridos na modalidade de estágio de nível superior.
§ 1º O quantitativo de estagiários de nível superior indicado no “caput” do artigo anterior refere-se, unicamente, a estagiários de graduação.
§ 2º Quando se tratar de estágio de nível superior, a cada 02 (duas) vagas de estágio de graduação, o Secretário da Pasta requisitante poderá solicitar a respectiva conversão das vagas em 01 (uma) vaga de estagiário de pós-graduação.
Art. 3º Os estagiários de ensino médio e os estagiários de ensino técnico estão inseridos na modalidade de estágio de nível médio.
Art. 4º A contratação e localização do estagiário está condicionada à apresentação da necessidade do setor e autorização do Gestor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, na forma do art. 6º, inciso V, da Instrução Normativa SEMURH N. 11/2021.
Parágrafo Único. Eventualmente e desde de que demonstrada a necessidade, o Gestor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas poderá localizar os estagiários de nível médio ou superior de uma Secretaria em outra, respeitando sempre o limite total estabelecido.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas o monitorar o estrito cumprimento deste Decreto e solicitar atualizações anualmente ou sempre que se fizer necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em todos os termos, o Decreto nº 25.862, de 15 de setembro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de agosto de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.