O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo nº 102149/2020 e apensos, Decreta:
Art. 1° Fica retificada a redação do art. 1°, do Decreto nº 27.653, de 20 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada a utilidade
pública, para fins de desapropriação, sobre uma área de 1.334,72 m², de uma área
a maior, Código do imóvel rural n° 502.049.007.749-8, situada no Córrego
Estrela, Zona Rural, Colatina/ES, de propriedade de Alcídio Gabriel.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 27.653, de 20 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.