DECRETO Nº 28.493, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DE COLATINA, município do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o teor da discussão constante nos autos do requerimento administrativo
n° 27.897/2022, em que requerida a remissão do aforamento de um imóvel.
Entretanto, não foi possível comprovar a cadeia registral de transmissão do
domínio útil da enfiteuse.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um levantamento e apuração da existência de
enfiteuses instituídas pelo município que ainda não tenha sido extintas por qualquer meio, bem como a necessidade de
pesquisar e estudar seus respectivos efeitos jurídicos, a fim de eliminar
irregularidades e incertezas jurídicas.
CONSIDERANDO a possibilidade de lançamento de possíveis créditos não alcançados pela decadência, de laudêmio e foro anual decorrentes das
enfiteuses constituídas neste município.
CONSIDERANDO a ausência de normativa acerca da enfiteuse no âmbito deste município e
a iminente necessidade de regulamentar e orientar a tratativa dos mesmos.
Art. 1º Fica constituída a
Comissão Especial de Estudos para Resgate das Enfiteuses instituídas pelo
Município de Colatina, com a finalidade de dar cumprimento ao art. 2038, caput,
do Código Civil de 2002 e ao artigo 693 do Código Civil de 1916, quanto aos
imóveis do município objetos de enfiteuse que ainda não foram extintas ou
resgatadas pelos enfiteutas.
Art. 2° Ficam nomeados os
seguintes servidores públicos, de forma temporária e remunerada, para compor a
respectiva Comissão Especial:
I - Leonardo Barros Souza – Procuradoria-Geral;
II - Débora Pagotto Fiorotti –
Procuradoria-Geral;
III - Fabiano dos Santos Costa – Procuradoria-Geral;
IV - Victor Araújo Venturi – Procuradoria-Geral;
V - Marcos Antonio Rangel Peyroton Filho – Procuradoria-Geral.
VI - Carolina Paulino do Couto – Superintendência de Cadastro
Imobiliário;
VII - Encio Henrique Hoffman –
Coordenadoria de Controle de Bens.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial ficará a cargo do servidor, Dr. Leonardo Barros
Souza.
Art. 3° Compete à Comissão Especial instituída por este decreto:
I – Realizar a pesquisa e levantamento de informações acerca das
enfiteuses instituídas pelo município de colatina que
ainda não foram extintas ou resgatadas pelo enfiteuta;
II – Desenvolver e elaborar estudo técnico-jurídico sobre a atual
situação dos imóveis objetos de enfiteuse, fornecendo as informações
necessárias a fim de orientar e subsidiar a tratativa dos efeitos do instituto
jurídico em questão, inclusive, por meio de projeto de lei ou ato normativo;
III – Analisar e apresentar proposta de solução aos eventuais
entraves que poderão surgir durante as pesquisas e estudos, com atenção
especial ao art. 26 do Decreto-Lei n.° 4.657/1942;
IV – Buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos,
de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade dos
requerimentos administrativos;
V – Cumprir dentro do prazo determinado as atribuições especiais de
análises, levantamentos, estudos, atividades e tarefas definidas em ato do
Chefe do Poder Executivo sem prejuízo de suas atribuições normais, bem como
executar quaisquer outras atividades necessárias para conclusão dos trabalhos
atribuídos à Comissão Especial, cabendo ao Secretário Municipal solicitante
realizar controle do pagamento mensal e apresentar o Relatório Final de
Atividades ao Prefeito.
VI – Praticar demais atos necessários ao cumprimento das
finalidades que motivaram a instauração da presente Comissão Especial.
Art. 4° A comissão reunir-se-á sempre que necessário, presencialmente ou de
modo virtual, mediante convocação do presidente.
Art. 5° Os membros desta Comissão Especial receberão a gratificação de 15
(quinze) UPFMC por mês, conforme disposto nos anexos IV e VI da Lei Complementar 128/2022.
Parágrafo único. Os membros, Leonardo Barros Souza e Carolina Paulino do Couto, não
receberão a gratificação mencionada no caput, visto que recebem
gratificação em razão de outra comissão especial.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.