O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O art. 4° do Decreto n° 27.731, de 07 de Fevereiro de 2023 que institui comissão especial para assuntos de engenharia de segurança viária e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os membros da Comissão Especial para
Assuntos de Engenharia de Segurança Viária desempenham atividades consideradas
como serviços públicos relevantes e serão desenvolvidas além do horário normal
de expediente, devendo ser remunerados com a gratificação de membro de comissão
especial de 06 (seis) UPFMC, prevista no Anexo VI da Lei Complementar Nº
128/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de agosto de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.