DECRETO Nº 28.499, DE 14 DE AGOSTO DE 2023  

 

Altera a redação do art. 4° do Decreto n° 27.731, de 07 de Fevereiro de 2023 que institui comissão especial para assuntos de engenharia de segurança viária e dá outras providêcias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O art. 4° do Decreto n° 27.731, de 07 de Fevereiro de 2023 que institui comissão especial para assuntos de engenharia de segurança viária e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os membros da Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária desempenham atividades consideradas como serviços públicos relevantes e serão desenvolvidas além do horário normal de expediente, devendo ser remunerados com a gratificação de membro de comissão especial de 06 (seis) UPFMC, prevista no Anexo VI da Lei Complementar Nº 128/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

 

            Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de agosto de 2023.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de agosto de 2023.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.