DECRETO Nº 28.515, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

Exclui e integra membros para compor a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços e realizar “Chamadas Públicas”, de que trata o Decreto nº 27.259, de 18 de agosto de 2022:                                                           

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 18.195/2023, Decreta:

 

Art. 1º Ficam excluídos os membros Giuliana Arpini Torezani e Kristieli Katarina Rodrigues da Silva da Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços, e realizar “chamadas públicas”, que julgará todas as modalidades de licitações previstas na Lei 8.666/93, bem como realizará todos os procedimentos relativos aos processos de credenciamento (Lei 8.080/90), realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, de que trata o Decreto nº 27.259, de 18 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Passam a integrar a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços, e realizar “chamadas públicas”, as servidoras: Karolini Agrizzi Comério - Matrícula 12.533 e Jandressa Aparecida Nunes Barbosa - Matrícula 12.488.

 

Art. 3º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de de que trata a Lei Complementar nº 128/2022 - Anexo IV.

 

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 27.259, de 18 de agosto de 2022.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

           

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de agosto de 2023.

                                              

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de agosto de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.