DECRETO Nº 28.517 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui a Comissão Especial de Estudos para resgate das enfiteuses do Município de Colatina, com a finalidade de pesquisar e identificar os imóveis objeto de enfiteuse ainda não extintas por qualquer meio, bem como propor projeto de lei ou ato normativo e demais providências.

 

O PREFEITO DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o teor da discussão constante nos autos do requerimento administrativo nº 27.897/2022, em que requerida a remissão do aforamento de um imóvel. Entretanto, não foi possível comprovar a cadeia registral de transmissão do domínio útil da enfiteuse.

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um levantamento e apuração da existência de enfiteuses instituídas pelo município que ainda não tenha sido extintas por qualquer meio, bem como a necessidade de pesquisar e estudar seus respectivos efeitos jurídicos, a fim de eliminar irregularidades e incertezas jurídicas.

 

CONSIDERANDO a possibilidade de lançamento de possíveis créditos não alcançados pela decadência, de laudêmio e foro anual decorrentes das enfiteuses constituídas neste município.

 

CONSIDERANDO a ausência de normativa acerca da enfiteuse no âmbito deste município e a iminente necessidade de regulamentar e orientar a tratativa dos mesmos.

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Estudos para Resgate das Enfiteuses instituídas pelo Município de Colatina, com a finalidade de dar cumprimento ao art. 2038, caput, do Código Civil de 2002 e ao artigo 693 do Código Civil de 1916, quanto aos imóveis do município objetos de enfiteuse que ainda não foram extintas ou resgatadas pelos enfiteutas.

 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores públicos, de forma temporária e remunerada, para compor a respectiva Comissão Especial:

           

I - Leonardo Barros Souza — Procuradoria-Geral;

 

II - Samara Bravin — Procuradoria-Geral;

 

III - Marcos Antonio Rangel Peyroton Filho — Procuradoria-Geral.

 

IV - Carolina Paulino do Couto — Superintendência de Cadastro Imobiliário;

 

V - Encio Henrique Hoffman — Coordenadoria de Controle de Bens.

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial ficará a cargo do servidor, Dr. Leonardo Barros Souza.

 

Art. 3º Compete à Comissão Especial instituída por este decreto:

 

I - Realizar a pesquisa e levantamento de informações acerca das enfiteuses instituídas pelo município de colatina que ainda não foram extintas ou resgatadas pelo enfiteuta;

 

II - Desenvolver e elaborar estudo técnico-jurídico sobre a atual situação dos imóveis objetos de enfiteuse, fornecendo as informações necessárias a fim de orientar e subsidiar a tratativa dos efeitos do instituto jurídico em questão, inclusive, por meio de projeto de lei ou ato normativo;

 

III - Analisar e apresentar proposta de solução aos eventuais entraves que poderão surgir durante as pesquisas e estudos, com atenção especial ao art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942;

 

IV - Buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade dos requerimentos administrativos;

 

V - Cumprir dentro do prazo determinado as atribuições especiais de análises, levantamentos, estudos, atividades e tarefas definidas em ato do Chefe do Poder Executivo sem prejuízo de suas atribuições normais, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias para conclusão dos trabalhos atribuídos à Comissão Especial, cabendo ao Secretário Municipal solicitante realizar controle do pagamento mensal e apresentar o Relatório Final de Atividades ao Prefeito.

 

VI - Praticar demais atos necessários ao cumprimento das finalidades que motivaram a instauração da presente Comissão Especial.

 

Art. 4º A comissão reunir-se-á sempre que necessário, presencialmente ou de modo virtual, mediante convocação do presidente.

 

Art. 5º Os membros desta Comissão Especial receberão a gratificação de 06 (seis) UPFMC por mês, conforme disposto nos anexos VI da Lei Complementar 128/2022.

 

Parágrafo único. Fica vedada a acumulação da gratificação desta comissão aos membros que já participam de Comissão Especial remunerada elou percebem Função Gratificada.

 

Art. 6º A Comissão de trata o presente Decreto vigerá pelo prazo de 03 (três) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante justificativa da Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria-Geral do Município. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 28.718/2023)

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de agosto de 2023.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de agosto de 2023.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.