O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o requerimento constante no Processo Administrativo nº 021751/2023 e em atendimento aos termos da Lei Complementar nº 035/2005, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Colatina, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial Intersetorial de Sindicância, de acordo com as normatizações estabelecidas pela Lei Complementar nº 035/2005, composta pelos seguintes servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação:
- Claudia Fachetti Barros
(Secretaria Municipal de Educação);
- Christina
Helena Pretti Ogura (Redação
dada pelo Decreto nº 28.575/2023)
- Dr. Cristiano Albano Balarini (Procuradoria-Geral do Município);
- Jorge Luiz Pereira (Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas);
Art. 2º Compete à Comissão Especial Intersetorial de Sindicância promover averiguação sumária e indicação de eventual afastamento preventivo, no intuito de obter informações e/ou esclarecimentos necessários à determinação da veracidade de fatos denunciados em desfavor de servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Colatina.
Art. 3º A Comissão Especial deverá concluir a sindicância no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua instauração registrada em ata, podendo solicitar prorrogação por, no máximo, 10 (dez) dias, desde que apresentada justificativa. (Prazo prorrogado em 10 (dez) dias pelo Decreto nº 28.613/2023)
Art. 4º Fica determinado que do processo de sindicância poderá incorrer apenas a pena de advertência, após ouvir o servidor público denunciado, podendo, no entanto, ser encaminhada abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar próprio para outras sanções previstas na legislação estatutária municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de setembro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.