DECRETO Nº 28.603, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O FORMULÁRIO PADRÃO UNIFICADo DE AUTo DE NOTIFICAÇÃO, INFRAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS CORRELATAS EM MATÉRIa AMBIENTAL no âMBITO DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO no uso de suas atribuições, e,

 

CONSIDERANDO a legislação ambiental de regência referente aos elementos indispensáveis à higidez dos atos da fiscalização ambiental municipal e o conteúdo do Processo nº 002144/2021, Decreta:

 

Art. 1º Para fins de direito, em especial no que se refere à aplicação ambiental municipal, substitui-se o Anexo III (modelo de auto de infração) do Decreto Municipal nº 12.777/2008 pelo formulário padrão unificado para a prática de atos correlatos à atividade fiscal ambiental (auto de notificação, intimação, interdição, embargo, apreensão/depósito, suspensão, demolição e constatação) em Anexo (Fiscalização Ambiental – Auto de:), que passará a orientar a prática dos atos de fiscalização ambiental municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2023.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2023.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

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