O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a legislação ambiental de regência referente aos elementos indispensáveis à higidez dos atos da fiscalização ambiental municipal e o conteúdo do Processo nº 002144/2021, Decreta:
Art. 1º Para fins de direito, em especial no que se refere à aplicação ambiental municipal, substitui-se o Anexo III (modelo de auto de infração) do Decreto Municipal nº 12.777/2008 pelo formulário padrão unificado para a prática de atos correlatos à atividade fiscal ambiental (auto de notificação, intimação, interdição, embargo, apreensão/depósito, suspensão, demolição e constatação) em Anexo (Fiscalização Ambiental – Auto de:), que passará a orientar a prática dos atos de fiscalização ambiental municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2023.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.