O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 24.541/2023, Decreta:
Art. 1º Fica instalado o Gabinete de Crise, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações – SCO, com os membros indicados pelos órgãos mencionados no supracitado Plano, conforme se especifica:
I - Representante do Poder Executivo Municipal:
João Guerino Balestrassi
II - Representantes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso
Francisco Hermes Lopes
José Carlos Loss Junior (Responsável pelos boletins de monitoramento)
III - Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
Oscimara Alves de Oliveira
IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Michel Bertolo
Robson Scaramussa Araújo
V - Representante da Secretaria Municipal de Obras:
João Paulo Calixto da Silva
Saulo dos Santos Deambrozi
VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:
Jolimar Barbosa da Silva
José Carlos Loss Junior
VII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
Bernardo Machado Chisté
Luciano de Souza Oliveira
VIII - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social:
Vinícius Baptista dos Santos
Juliana Fiorot Ribeiro da Costa
IX - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Michel Fernando Barth
Ana Paula Vitali
X - Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
Maria Jorgina da Silva
Bianca Tresena Bortolini
XI - Representantes da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:
Daltro Antônio Ferrari Júnior
Márcio Costa Araújo
XII - Representantes do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR:
Sebastião Demuner
Olindo Antônio Demuner
XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Lucas Valbuza Morozewsky
Ronald Kaptisky
XIV - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Célio Locatelli
Alex Sandre Gregório
XV - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Francielly Moura
XVI - Representante da 3ª Cia Independente do Corpo de Bombeiros Militar:
Capitão BM Claudinei Laeber Thompson
Major BM Douglas Morau Briel
XVII - Representante do 8º Batalhão da Polícia Militar de Colatina:
Tenente Coronel PM Joaquim Pio da Silva
XVIII - Representantes da Regional de Proteção e Defesa Civil:
Tenente BM Vanderson Jacobsen
Sargento BM Breno Ressari Nicolini
XIX - Representante da Superintendência Regional de Saúde de Colatina:
Maricelis Caetano Engelhardt
XX - Representante da Superintendência Regional de Educação de Colatina:
Antônio Marcos Maifredi
Art. 2º Ficará a cargo do Sr.Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso, a coordenação geral das ações.
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 27.410, de 06 de outubro de 2022.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.