DECRETO Nº 28.626, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora PATRÍCIA NEITZEL, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

                    Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 015746/2023, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora PATRÍCIA NEITZEL, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 09 de outubro de 2023, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

 

Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de forma retroativa a partir de 12 de agosto de 2023, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.(Redação dada pelo Decreto nº 28.638/2023)

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de outubro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de outubro de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.