O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 015746/2023, Decreta:
Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora PATRÍCIA NEITZEL, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º A redução da carga horária
concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados a partir de 09 de outubro de 2023, e sua
renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo
administrativo.
Art. 2º A redução da
carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, de forma retroativa a partir de 12 de
agosto de 2023, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico,
através de novo processo administrativo.(Redação
dada pelo Decreto nº 28.638/2023)
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de outubro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 09 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.