DECRETO Nº 28.646, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera redação do Decreto nº 27.381/2022, que constitui o Forum Municipal Permanente de Educação de Colatina/ES – FMPECOL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o requerimento constante no Processo Administrativo n° 025585/2023 e em atendimento aos termos do Decreto nº 27.381, de 28 de setembro de 2023, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina/ES – FMPECOL, ficando composto pelos representantes dos segmentos, a saber:

 

CONSELHEIRO(A)

SEGMENTO REPRESENTADO

Margarida Maria Zanotelli Milli

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Mariana Teixeira Helmer Boone

Diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Tereza Cristina Ferrari Paiva

Instituto Federal do Espírito Santo

Ruslane Marcelino de Mello Campos

Conselho Municipal de Educação

Juliana Stelzer Becevelli

SESI Colatina – Centro de Educação Básica Escola Raul Giuberti.

Ivan Prates

Polo UAB Colatina

Ozéias Batista de Assis

Escolas Particulares EDESSA.

Rosiane da Silva Sangali

Mãe de educandos da rede pública de ensino de Colatina

Jolimar Barbosa da Silva

Câmara Municipal de Colatina

Cidimar Andreatta

Secretário Municipal de Educação

Kelli Christina Louzada

Sindicato dos  Servidores Públicos  Municipais de

Colatina

Marta Elena Zanotelli

Comitê de Educação do Campo

Mônica Pereira Andrade do Nascimento

Secretaria Municipal de Educação

Carla Gomes dos Santos

Conselho tutelar de São Silvano

Luciana Silvestre Batista

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina APAE

Michela Tinelli Margoto

Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Colatina

Viviane do Nascimento Fonseca

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Colatina

Marcos Antônio da Silva Sangali

Representantes dos Educandos da rede Pública

Andreia Hoffmann

Conselho do FUNDEB

Sônia Regina Caliman Bravin

Superintendência Regional de Educação

Anderson Mendes Batista dos Anjos

Faculdades Particulares de Ensino Presencial

Dirce Maria Pereira Viana

Secretaria Municipal de Saúde de Colatina

Tamara Moratti

Faculdades Particulares de Ensino a Distância EAD / UNIVERSIDADE DE VILA VELHA- UVV

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 27.381/2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.     

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2023.

                                   

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2023.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.