O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o requerimento constante no Processo Administrativo n° 025585/2023 e em atendimento aos termos do Decreto nº 27.381, de 28 de setembro de 2023, Decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição do Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina/ES – FMPECOL, ficando composto pelos representantes dos segmentos, a saber:
CONSELHEIRO(A) |
SEGMENTO REPRESENTADO |
Margarida Maria
Zanotelli Milli |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente |
Mariana Teixeira Helmer Boone |
Diretores de Escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino. |
Tereza Cristina Ferrari
Paiva |
Instituto Federal do Espírito Santo |
Ruslane Marcelino de Mello Campos |
Conselho Municipal de Educação |
Juliana Stelzer
Becevelli |
SESI Colatina – Centro de Educação Básica Escola Raul Giuberti. |
Ivan Prates |
Polo UAB Colatina |
Ozéias Batista de Assis |
Escolas Particulares – EDESSA. |
Rosiane da Silva Sangali |
Mãe de
educandos da rede pública de ensino de Colatina |
Jolimar Barbosa da Silva |
Câmara Municipal de
Colatina |
Cidimar Andreatta |
Secretário Municipal de Educação |
Kelli Christina Louzada |
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina |
Marta Elena
Zanotelli |
Comitê de Educação do Campo |
Mônica Pereira Andrade do Nascimento |
Secretaria Municipal de Educação |
Carla Gomes dos Santos |
Conselho tutelar de São Silvano |
Luciana Silvestre Batista |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE |
Michela Tinelli
Margoto |
Escolas da Rede
Pública Estadual de Ensino de Colatina |
Viviane do Nascimento Fonseca |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania de Colatina |
Marcos Antônio da Silva Sangali |
Representantes dos Educandos da rede Pública |
Andreia Hoffmann |
Conselho do FUNDEB |
Sônia Regina
Caliman Bravin |
Superintendência Regional de Educação |
Anderson Mendes
Batista dos Anjos |
Faculdades Particulares de Ensino Presencial |
Dirce Maria
Pereira Viana |
Secretaria Municipal de Saúde de Colatina |
Tamara Moratti |
Faculdades Particulares de Ensino a Distância – EAD / UNIVERSIDADE DE VILA VELHA- UVV |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 27.381/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.