O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 7882/2023, Decreta:
Art. 1º Constitui o Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial – REURB, para fins de análise, deliberações e aprovações respectivamente, visando atuar na regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) de parcelamentos do solo localizados dentro do perímetro urbano do município de Colatina/ES e assuntos correlatos.
Art. 2º Ficam os membros deste Grupo, efetivos da Prefeitura Municipal de Colatina, com cargos de Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista, aptos a aprovarem os projetos pertinentes a regularização fundiária específica (REURB-E) apresentados ao Grupo e com manifestação favorável de 50%+1 dos membros.
Art. 3º Ficam os membros deste Grupo, que possuem formação acadêmica em Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo, aptos a analisarem os projetos pertinentes a regularização fundiária específica (REURB-E), desde que submetidos ao Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial – REURB com manifestação favorável de 50%+1 dos membros.
Art. 4º O presente Grupo poderá deliberar assuntos relacionados a REURB-S quando, analisado e deliberado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e o(a) presidente deste Grupo, julgando os mesmos necessários.
Art. 5° Ficam designados para compor o “Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial – REURB”, com a finalidade de coordenar e executar os atos necessários à regularização dos loteamentos irregulares, no âmbito do Município de Colatina, os membros a saber:
- Maria Jorgina da Silva
- Leonardo Barros Souza
- Rafael Mazioli Jacomeli
- Gabriela da Costa Vicente
- Lucas Bravin
- Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso
- Leonardo Lizardo
- Ruda Adolpho Conti Goncalves De Carvalho
- Bianca Bosi Zanotelli
- Luiz Henrique Alves Goldner
- Mateus Zanoni Ribeiro dos Santos
Art. 6º A Comissão constituída atuará sob a Presidência da Srª Maria Jorgina da Silva.
Art. 7º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 27.961, de 04 de abril de 2023.
Art. 8º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2023
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.