O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 020219/2023, Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de concessão da redução da carga horária na jornada de trabalho da servidora AJUCÉIA DOS SANTOS, concedido por meio do Decreto n° 27.291, de 31 de agosto de 2022.
Parágrafo único. A redução na jornada de trabalho da servidora será de 02 (horas), em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.