DECRETO Nº 28.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Inclui o parágrafo único ao art. 3° do Decreto nº 27.881, de 15 de março de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 025063/2022 apenso ao 025253/2021, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído o parágrafo único ao art. 3° do Decreto nº 27.881, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° ............................................

 

Parágrafo único. Em eventual minuta de acordo deverá constar cláusula a respeito da compensação dos débitos tributários, oriundo da existência do Processo de Execução Fiscal nº 5001092-86.2020.8.08.0014, atinente a Inscrição Imobiliária nº 01051680320001.

 

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 27.881, de 15 de março de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.