DECRETO Nº 28.705, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera o regulamento de Gratificação de Produtividade para os Fiscais de Tributos Municipais de Colatina:                                                                       

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no §1º do art. 116 da Lei Complementar n° 128, de 01 de maio de 2022, decreta:

 

Art. 1º Revoga o parágrafo único do art. 17 no Decreto nº 27.133/2022, de 11 de julho de 2022, e inclui §1º e §2º, no art. 17 no Decreto nº 27.133/2022, de 11 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 …………………………………………………

 

§1º O procedimento previsto no caput também se aplica para efeito de pagamento do décimo terceiro salário, férias e abono de aniversário.

 

§2º O Fiscal de Tributos Municipais que estiver legalmente afastado de suas funções em razão do exercício de função gratificada terá direito ao recebimento da Gratificação de Produtividade com base no caput deste artigo, sem prejuízo das previsões do parágrafo anterior e do disposto no art. 13 deste regulamento.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de novembro de 2023.

                                  

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de novembro de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.