O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no §1º do art. 116 da Lei Complementar n° 128, de 01 de maio de 2022, decreta:
Art. 1º Revoga o parágrafo único do art. 17 no Decreto nº 27.133/2022, de 11 de julho de 2022, e inclui §1º e §2º, no art. 17 no Decreto nº 27.133/2022, de 11 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 …………………………………………………
§2º
O Fiscal de Tributos Municipais que estiver legalmente afastado de suas funções
em razão do exercício de função gratificada terá direito ao recebimento da
Gratificação de Produtividade com base no caput deste artigo, sem prejuízo das
previsões do parágrafo anterior e do disposto no art. 13 deste regulamento.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de novembro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 21 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.