O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida nos autos do processo administrativo n° 092795/2020 apenso aos 001071/2021 e 007695/2021, decreta:
Art. 1° A redação do art. 3° do Decreto 25.326, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O Município pagará pela área o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com base no laudo de avaliação de n° 38/2023, expedido pela Comissão constituída através do Decreto n° 24.176, de 29 de abril de 2020 e que integra o processo n° 92.795/2020.
Art. 2° Este
ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as
demais disposições constantes no Decreto 25.326, de 30 de março de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de novembro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.