LEI Nº. 3.534, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1990.
Autoriza conceder
reajuste de vencimento aos servidores Municipais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Colatina autorizado a conceder
reajuste de vencimento aos servidores do quadro da Prefeitura Municipal, na ordem
de 56,11% (cinqüenta e seis vírgula onze) por cento.
Parágrafo Único — O aumento de que trata presente
Lei abrangerá também os inativos, pensionistas e ocupantes dos cargos de
provimento em comissão.
Art. 2º — aplicar-se-á aos servidores da
Câmara Municipal o aumento previsto no artigo 1º (primeiro) desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de
1990.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de fevereiro de 1990.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.