LEI Nº. 3.535, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.

Autoriza subvencionar a ASSOCIAÇÂO ATLÉTICA COLATINA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira à ASSOCIAÇÂO ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção, no valor de NCz$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados novos) que deverá ser paga até o dia 25 do mês de fevereiro de 1990.

Art. 2º — Os recursos para pagamento do valor a que se refere o artigo primeiro correrão por conta da dotação orçamentária classificada na atividade – 08462272.19 – Incentivo ao Esporte Profissional – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas, que poderá ser suplementada para atender recursos suficientes, pela transposição por anulação de outra dotação consignada no orçamento.

Art. 3º — Os recursos de que trata a presente Lei destinam-se a colaboração do Município em favor da AAC – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICANA COLATINA para sua participação na fase inicial do Campeonato Estadual de 1990.

Art. 4º — Fica o time da Associação Atleticana Colatina compromissado, em contrapartida dos benefícios recebidos, usar nos jogos oficiais do Campeonato de 1990, a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do  Município  de   Colatina – “O TRABALHO TUDO VENCE’’.

Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 1990.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 1990.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.