LEI Nº. 3.536, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.

Autoriza subvencionar a Associação dos amigos do Bairro de Vila Lenira e abrir o necessário crédito especial:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro na ordem de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) a titulo de subvenção, para a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO DE VILA LENIRA, ajuda destinada a custear as despesas com a apresentação de peça teatral encenada pelos moradores da comunidade do referido bairro.

Art. 2º — Para atender o disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) obedecendo a seguinte classificação:

0848247.2.29 – Subvenção à entidade sócio-cultural

3.2.3.1 – Subvenções Sociais

01 – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS BAIRRO VILA LENIRA... NCz$ 30.000,00 

Art. 3º — Os recursos necessários à cobertura do crédito segundo o disposto no artigo primeiro, correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária consignada no seguinte elemento:

Atividade: 08463632.20 – Promoção do Turismo, Cultura e Eventos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... NCz$ 30.000,00

Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de fevereiro de 1990.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de fevereiro de 1990.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.