Revogada
pela Lei nº. 3553/1990
LEI Nº. 3.539, DE 07 DE MARÇO DE 1990.
Autoriza
doar área de terras ao SESC Serviço Social do Comércio:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar para o SESC – Serviço Social do Comércio, uma área
situada na Avenida Beira Rio, nesta cidade, com
§ 1º — A doação prevista neste artigo
destina-se a construção de uma Escola Profissionalizante pelo donatário.
§ 2º — O prazo máximo para construção da obra
é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2º — A área será revertida ao Patrimônio
Publico Municipal, sem interpelação judicial, provado o não cumprimento ao
disposto nesta Lei, pelo donatário.
Art. 3º — Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 07 de março de 1990.
Prefeito Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 1990.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.