Revogada pela Lei nº. 3553/1990

LEI Nº. 3.539, DE 07 DE MARÇO DE 1990.

Autoriza doar área de terras ao SESC Serviço Social do Comércio:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o SESC – Serviço Social do Comércio, uma área situada na Avenida Beira Rio, nesta cidade, com 693,52 m² e 108,90 ml de perímetro, confrontando-se com a Avenida Beira Rio ao Norte, com José Polese ao Leste, com travessa Michel Dalla a Oeste e ao Sul com quem de direito.

§ 1º — A doação prevista neste artigo destina-se a construção de uma Escola Profissionalizante pelo donatário.

§ 2º — O prazo máximo para construção da obra é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 2º — A área será revertida ao Patrimônio Publico Municipal, sem interpelação judicial, provado o não cumprimento ao disposto nesta Lei, pelo donatário.

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de março de 1990.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 1990.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.