LEI Nº. 3.540, DE 13 DE MARÇO DE 1990.

Autoriza conceder auxílio à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PERPÉTUO SOCORRO, a título de subvenção:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) a titulo de subvenção para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PERPÉRTUO SOCORRO, ajuda que terá por finalidade custear parte das despesas para apresentação da peça com o tema “PAIXÃO E MORTE DE JESUS CRISTO’’, encenada pelos membros da Associação beneficiada.

Art. 2º — Para atender ao disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) obedecendo a seguinte classificação:

Atividade: 0848247.2.30 – Subvenção a Entidade Sócio – Cultural

3.2.3.1 – Subvenções Sociais

      02 – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PERPÉTUO SOCORRO NCz$ 30.000,00

Art. 3º — Os recursos necessários à cobertura do crédito segundo o disposto no artigo primeiro, correrão por conta da anulação de igual valor, na dotação orçamentária a saber:

Atividade: 08463632.20 – Promoção do Turismo Cultural e Eventos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos... NCz$ 30.000,00

Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.