LEI Nº. 3.541, DE 13 DE MARÇO DE 1990.

Autoriza declarar de interesse Social para desapropriação, os direitos de posse e benfeitorias pertencentes a ANACLETO MANOEL DA CRUZ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse Social para fins de desapropriaç&o, por via amigável ou judicial, os direitos de posse e benfeitorias que ANACLETO MAFTOEL DA CRUZ possui sobre o terreno urbano situado à Rua 08, no Bairro de São Vicente confrontando—se com a referida Rua, Sebastião Antonio da Silveira e Irmãos, Adio Ramos e Rua do cemitério, com a área de 138,00 m² (metros quadrados) sendo a benfeitoria constituída de uma casa com área construída de aproximadamente 30,00 m² (metros quadrados).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos) em moeda corrente e doar um lote de terras de propriedade do Município, situado no Bairro Bela Vista, proximidades do Cristo Redentor, com a área de 200,00 m2 (metros quadrados), avaliado em NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos ) como indenização pela desapropriação de que trata o artigo 1º (primeiro).

Art. 3º - A desapropriação efetuada segundo as disposiç6es desta Lei tem por objetivo destinar a área para implantação de uma praça a fim de atender os moradores do referido Bairro.

Art. — Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da desapropriação que trata esta Lei correrão por conta de dotação especifica do orçamento vigente.

Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.