LEI Nº. 3.541, DE 13 DE MARÇO DE 1990.
Autoriza declarar de
interesse Social para desapropriação, os direitos de posse e benfeitorias
pertencentes a ANACLETO MANOEL DA CRUZ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar
de interesse Social para fins de desapropriaç&o, por via amigável ou
judicial, os direitos de posse e benfeitorias que ANACLETO MAFTOEL DA CRUZ
possui sobre o terreno urbano situado à Rua 08, no Bairro de São Vicente
confrontando—se com a referida Rua, Sebastião Antonio da Silveira e Irmãos,
Adio Ramos e Rua do cemitério, com a área de
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar o valor de NCz$ 15.000,00
(quinze mil cruzados novos) em moeda corrente e doar um lote de terras de
propriedade do Município, situado no Bairro Bela Vista, proximidades do Cristo
Redentor, com a área de
Art. 3º - A desapropriação efetuada
segundo as disposiç6es desta Lei tem por objetivo destinar a área para
implantação de uma praça a fim de atender os moradores do referido Bairro.
Art. 4º — Os recursos necessários à
cobertura das despesas decorrentes da desapropriação que trata esta Lei
correrão por conta de dotação especifica do orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 13 de março de 1990.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.