Revogada pela Lei nº. 3559/1990

LEI Nº. 3.542, DE 13 DE MARÇO DE 1990.

Autoriza declarar de utilidade pública para desapropriação, imóvel situado na Rua Pedro Epichin, pertencente à ALVINO AVELINO DOS SANTOS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade publica para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os benfeitorias edificadas no terreno urbano localizado à rua Pedro Epichin, s/n com área de 2.497,00 m² (metros quadrados) nas proximidades da sede social do BANESTES, pelo valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos).

Art. 2º — O imóvel de que trata o artigo primeiro será utilizado para construção de um trevo para liberar a via de acesso da BR 259 à Rua Pedro Epichin.

Art. 3º — Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da desapropriação que trata esta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente.

Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.