Revogada pela Lei nº. 3559/1990
LEI
Nº. 3.542, DE 13 DE MARÇO DE 1990.
Autoriza declarar de
utilidade pública para desapropriação, imóvel situado na Rua Pedro Epichin,
pertencente à ALVINO AVELINO DOS SANTOS:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a declarar de
utilidade publica para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os
benfeitorias edificadas no terreno urbano localizado à rua Pedro Epichin, s/n
com área de
Art. 2º — O
imóvel de que trata o artigo primeiro será utilizado para construção de um
trevo para liberar a via de acesso da BR 259 à Rua Pedro Epichin.
Art. 3º — Os
recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da desapropriação que
trata esta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente.
Art.
4º — Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 13 de março de 1990.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.