LEI Nº. 3.543, DE 13 DE MARÇO DE 1990.
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e Santa Casa
de Misericórdia, para desenvolvimento de programas na área educacional de
saúde:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia, convenio visando o desenvolvimento de programas na área educacional de saúde.
Art. 2º — Os recursos necessários ao
atendimento das despesas decorrentes do convenio de que trata a presente Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de março de 1990.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 13 de março de 1990.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.