LEI Nº. 3.545, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
Autoriza
subvencionar a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA::
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira à ASSOCIAÇÃO ATLETICA COLATINA, a título de subvenção, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que devera ser paga ate o dia 30 de março de 1990.
Art. 2º — Os recursos para pagamento do
valor a que se refere o artigo primeiro correrão por conta da dotação
orçamentária classificada na atividade 08462272.19 Incentivo ao esporte
Profissional -3.2.3.2 Subvenção Econômicas, pela transposição por aulidade de
outra dotação consignada no orçamento.
Art. 3º - Os recursos de que trata a
presente Lei destinam - se a colaboração do Município em favor da ASSOCIAÇÃO
ATLETICA COLATINA – AAC para sua participação na fase inicial do Campeonato
Estadual de 1990.
Art. 4º — Fica o time da Associação
Atlética Colatina compromissado, em contrapartida dos
benefícios recebidos de usar nos jogos oficiais do Campeonato de
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de março de 1990.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de março de 1990.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.