LEI Nº 3549, DE 12 DE ABRIL DE 1990
Autoriza a abertura
de crédito suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar em favor da
Secretaria Municipal de Finanças no valor de Cr$ 995.000,00 (novecentos e
noventa e cinco mil cruzeiros) destinados a cobrir despesas relativas ao
pagamento de indenização decorrente de decisão judicial relativa a diferenças
salariais postuladas por funcionários Municipais e um a favor da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros)
para obras do SAMAL, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05 - Secretaria
Municipal de Finanças
Atividade -
03080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças
3.1.9.1 - Sentenças
Judiciais..................................... Cr$ 995.000,00
10 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral
Projeto - 10603251.25
- Proteção ao Meio Ambiente, Convênios e Implantação do SAMAL.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.................................... Cr$ 1.700.000,00
TOTAL ......................................................Cr$
2.695.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 32, do Artigo
43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)...............................................
60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada
no período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
DISPONÍVEL: Cr$
633.651.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$
2.695.000,00