LEI Nº 3551, DE 12 DE ABRIL DE 1990
Autoriza a aquisição
de passe para fornecer a estudantes carentes.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir passes do tipo escolar para
distribuição em favor dos estudantes carentes matriculados nos estabelecimentos
de ensino sediados no território do Município de Colatina, visando garantir o
acesso do educando à escola através do programa de
transporte gratuito.
Parágrafo Único - A distribuição dos passes de que trata este
artigo será feita pelo Diretor de cada escola obedecendo ao seguinte critério:
a) renda familiar dos
pais do aluno de até 02 (dois) salários mínimos;
b) o aluno reside na
comunidade que não tem escola que ministre o grau ou a série que está cursando
ou não há vaga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL