LEI Nº 3552, DE 12 DE
ABRIL DE 1990
Altera
disposição da alínea “a” do Artigo 2° da Lei 3.416, de 21 de março de 1989.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A
alínea “a” do Artigo 2° da Lei 3.416, de 21 de março de 1989 que trata da
instituição do vale-transporte para os servidores do Poder Executivo Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2° - O benefício do
vale-transporte compreende:
“a - O
pagamento integral pela Administração das despesas com transporte do servidor
que percebe, mensalmente, até o valor correspondente a 02 (dois) salários
mínimos”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL