LEI Nº 3552, DE 12 DE ABRIL DE 1990

  

Altera disposição da alínea “a” do Artigo 2° da Lei  3.416, de 21 de março de  1989.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A alínea “a” do Artigo 2° da Lei 3.416, de 21 de março de 1989 que trata da instituição do vale-transporte para os servidores do Poder Executivo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2° - O benefício do vale-transporte compreende:

“a - O pagamento integral pela Administração das despesas com transporte do servidor que percebe, mensalmente, até o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.