LEI Nº 3554, DE 12 DE ABRIL DE 1990

  

Abre crédito especial para liberação de recursos em favor do SAAE.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ser liberado em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com a finalidade de custear despesas de sua manutenção, obedecendo a seguinte classificação:

 

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

021 - Administração Geral

Atividade: 13760212.21 - Auxílio para manutenção do SAAE

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.2.0 – Transferências Intergovernamentais

3.2.2.4 – Transferências a Instituições Multigovernamentais

01 – SAAE......................................................................................Cr$ 250.000,00

 

Art. 2º - Para abertura do crédito aberto segundo o disposto nesta Lei, efetuar-se-á a anulação de igual importância na dotação orçamentária do orçamento em vigor, a saber:

 

Atividade: 03070212.04 - Secretaria Municipal de Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Cr$ 250.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.