LEI Nº 3554, DE 12 DE ABRIL DE 1990
Abre crédito
especial para liberação de recursos em favor do SAAE.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ser liberado em favor
do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com a finalidade de custear
despesas de sua manutenção, obedecendo a seguinte classificação:
13 - Saúde e
Saneamento
76 - Saneamento
021 -
Administração Geral
Atividade: 13760212.21 - Auxílio para manutenção do SAAE
3.2.0.0 – Transferências
Correntes
3.2.2.0 – Transferências
Intergovernamentais
3.2.2.4 – Transferências
a Instituições Multigovernamentais
01 – SAAE......................................................................................Cr$ 250.000,00
Art. 2º - Para abertura do crédito aberto segundo o
disposto nesta Lei, efetuar-se-á a anulação de igual importância na dotação
orçamentária do orçamento em vigor, a saber:
Atividade: 03070212.04 - Secretaria Municipal de Administração
3.1.1.1 - Pessoal
Civil.......................................................................
Cr$ 250.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL