LEI Nº 3555, DE 12 DE ABRIL DE 1990

  

Autoriza abertura de crédito especial para regularização de despesas realizadas no exercício anterior.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para regularização contábil de despesas realizadas no exercício anterior, obedecendo a seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 03070202.20 - Manutenção dos Serviços do Gabinete

4.1.9.0 - Diversos Investimentos

4.1.9.2 - Despesas de Exercício Anterior................................................ Cr$ 700.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação de igual importância, na dotação orçamentária que a seguir se discrimina:

 

Projeto - 08421881.19 - Enrocamento e Urbanização da Antiga Área da CVRD para fins educacionais.

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 700.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.