LEI Nº 3555, DE 12 DE ABRIL DE 1990
Autoriza abertura de
crédito especial para regularização de despesas realizadas no exercício
anterior.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$
700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para regularização contábil de despesas
realizadas no exercício anterior, obedecendo a seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade: 03070202.20 - Manutenção dos Serviços do Gabinete
4.1.9.0 - Diversos
Investimentos
4.1.9.2 - Despesas de
Exercício Anterior................................................ Cr$
700.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a
cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação
de igual importância, na dotação orçamentária que a seguir se discrimina:
Projeto - 08421881.19 -
Enrocamento e Urbanização da Antiga Área da CVRD para
fins educacionais.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações............................................................... Cr$
700.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL