LEI Nº 3558, DE 18 DE ABRIL DE 1990
Autoriza a abertura
de crédito suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da ordem de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) a favor da Câmara Municipal de
Colatina, para reforço das dotações consignadas nos sub-elementos
abaixo relacionados:
01 - Câmara Municipal
Atividade: 01010012.01
- Manutenção do Legislativo
3.2.5.2 –
Pensionistas....................................................................
Cr$ 150.000,00
3.2.5.3 - Salário
família.................................................................. Cr$
100.000,00
TOTAL...........................................................................
Cr$ 250.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de
Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°,
do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a
presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de abril de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.275.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
DISPONÍVEL: Cr$
633.651.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 250.000,00