LEI Nº 3559, DE 18 DE ABRIL DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que pertence a “ASSOCIAÇÃO BANESTES COLATINA”.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, amigável ou judicial, uma área de terras medindo 2.445,72 ms2 (metros quadrados), bem como benfeitorias nela edificadas, situada no antigo leito da estrada de ferro Vitória a Minas, no Bairro São Sebastião, de propriedade da “Associação BANESTES Colatina” a ser desmembrada da área transcrita no Registro Geral de Imóveis sob N° 33999, do Livro 3-AB, pelo valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º - O im6vel de que trata o artigo 12 (primeiro) será utilizado pelo Município na construção de um anel viário para viabilizar o acesso ao centro da cidade, saindo da BR 259 pela Rua Pedro Epichin.

 

Art. 3° - Os recursos necessários a cobertura das despesas decorrentes da desapropriação que trata esta lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei N° 3.542 de 13 de março de 1990, em todos os seus termos, retroagindo a revogação à data de 13 de março de 1990.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.