LEI Nº 3560, DE 18 DE ABRIL DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda financeira, a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓALCOOL.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira, a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓALCOOL, entidade esportiva na modalidade de futebol de salão, sediada no Bairro São Silvano, no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), como colaboração para a participação da equipe no Campeonato – 2ª Taça Cidade de Vitória, representando o Município de Colatina.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cobrir as despesas oriundas da ajuda autorizada no artigo 1° (primeiro) e outras de igual natureza, com a seguinte classificação:

08 - Secretaria Municipal de Educação

08462242.18 - Incentivo ao Esporte Amador

3.2.3.2 - Subvenções Econômicas..................................................... Cr$ 100.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior não correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43 da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 4° - Fica o time da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓALCOOL compromissado, em contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato que disputar a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina – “O TRABALHO TUDO VENCE”.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

DISPONÍVEL:          Cr$ 630.756.278,22

VALOR UTILIZADO:  Cr$      100.000,00

SALDO:                 Cr$ 630.656.278,22

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.