LEI Nº 3560, DE 18 DE ABRIL DE 1990
Autoriza conceder
ajuda financeira, a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓALCOOL.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira, a título de
subvenção à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓALCOOL, entidade esportiva na modalidade de futebol
de salão, sediada no Bairro São Silvano, no valor de Cr$
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), como colaboração para a participação
da equipe no Campeonato – 2ª Taça Cidade de Vitória, representando
o Município de Colatina.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir
o crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cobrir
as despesas oriundas da ajuda autorizada no artigo 1° (primeiro) e outras de
igual natureza, com a seguinte classificação:
08 -
Secretaria Municipal de Educação
08462242.18 -
Incentivo ao Esporte Amador
3.2.3.2 - Subvenções
Econômicas..................................................... Cr$ 100.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior
não correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício
financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43 da Lei N° 4.320/64,
constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 4° - Fica o time da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓALCOOL compromissado, em
contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do
Campeonato que disputar a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do
Município de Colatina – “O TRABALHO TUDO VENCE”.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de abril de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA 1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
DISPONÍVEL: Cr$ 630.756.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$
100.000,00
SALDO: Cr$
630.656.278,22