LEI Nº 3561, DE 18 DE ABRIL DE 1990

  

Autoriza desapropriar benfeitorias e direito de posse que constam pertencer a LINO VIEIRA DOS SANTOS.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os direitos de posse que LINO VIEIRA DOS SANTOS possui sobre um lote de terreno urbano de propriedade do Município de Colatina, situado à Avenida das Nações 446, no Bairro Colatina Velha medindo 10,00 metros de frente e 20,00 metros de fundos e benfeitorias nele edificada constituída de uma casa residencial de madeira, em bom estado de conservação, pelo valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo tem por finalidade a liberação da área para a continuidade das obras do muro de contenção que está sendo construído no local, visando a proteção das encostas.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura das despesas oriundas da desapropriação prevista nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.