LEI Nº 3561, DE 18 DE ABRIL DE 1990
Autoriza
desapropriar benfeitorias e direito de posse que
constam pertencer a LINO VIEIRA DOS SANTOS.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública,
por interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
os direitos de posse que LINO VIEIRA DOS SANTOS possui sobre um lote de terreno
urbano de propriedade do Município de Colatina, situado à Avenida das Nações
446, no Bairro Colatina Velha medindo
Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo tem
por finalidade a liberação da área para a continuidade das obras do muro de
contenção que está sendo construído no local, visando a
proteção das encostas.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura das
despesas oriundas da desapropriação prevista nesta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de abril de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL