LEI Nº 3563, DE 24 DE ABRIL DE 1990
Autoriza
subvencionar a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira à ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção, no valor de Cr$ 390.000,00 (trezentos
e noventa mil cruzeiros) a ser paga ate o dia 25 de abril de 1990.
Art. 2º - A despesa autorizada pela presente lei
correrá por conta da dotação orçamentária específica do orçamento vigente
consignada na atividade 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional -
3.2.3.2 - Subvenções econômicas, podendo ser suplementada com recursos
provenientes da anulação de outra dotação orçamentária.
Art. 3° - Os recursos de que trata a presente lei destinam-se a colaboração do Município
em favor da Associação para sua participação no Segundo Turno do Campeonato
Estadual de 1990.
Art. 4° - Fica o time da Associação Atlética Colatina compromissado,
como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato
de
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de abril de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL