LEI Nº 3563, DE 24 DE ABRIL DE 1990

  

Autoriza subvencionar a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção, no valor de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros) a ser paga ate o dia 25 de abril de 1990.

 

Art. 2º - A despesa autorizada pela presente lei correrá por conta da dotação orçamentária específica do orçamento vigente consignada na atividade 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2 - Subvenções econômicas, podendo ser suplementada com recursos provenientes da anulação de outra dotação orçamentária.

 

Art. 3° - Os recursos de que trata a presente lei destinam-se a colaboração do Município em favor da Associação para sua participação no Segundo Turno do Campeonato Estadual de 1990.

 

Art. 4° - Fica o time da Associação Atlética Colatina compromissado, como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato de 1990, a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina - “O TRABALHO TUDO VENCE”.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.