LEI Nº 3564, DE 26 DE ABRIL DE 1990

  

Autoriza o Poder Executivo contratar despesas com publicação.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar a despesa no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com publicações de matéria versando sobre os 500 (quinhentos) dias de Governo Municipal assim compreendido o Poder Executivo e Legislativo, enfocando assuntos de interesse administrativo, através do Jornal “A GAZETA”.

 

Parágrafo Único - A publicação de que trata este artigo obedecerá o teor constante do Art. 37, § 1°, da Constituição Federal; Art. 32, § 1°, da Constituição do Estado e Art. 23, § 1° da lei Orgânica do Município de Colatina.

 

Art. 2º - A despesa autorizada segundo as disposições do artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.