LEI Nº 3564, DE 26 DE
ABRIL DE 1990
Autoriza
o Poder Executivo contratar despesas com publicação.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar a despesa no valor de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com publicações de matéria versando sobre
os 500 (quinhentos) dias de Governo Municipal assim compreendido o Poder
Executivo e Legislativo, enfocando assuntos de interesse administrativo,
através do Jornal “A GAZETA”.
Parágrafo Único - A
publicação de que trata este artigo obedecerá o teor
constante do Art. 37, § 1°, da Constituição Federal; Art. 32, § 1°, da
Constituição do Estado e Art.
23, § 1° da lei Orgânica do Município de Colatina.
Art. 2º - A despesa autorizada
segundo as disposições do artigo anterior correrá à conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de abril de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL