LEI Nº 3567, DE 09 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza desapropriar benfeitorias e direito de posse que constam pertencer a Sebastião de Oliveira Matos.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os direitos de posse que Sebastião de Oliveira Matos possui sobre um lote de terreno urbano de propriedade do Município de Colatina, situado à Rua José Lavgnole, 038, no Bairro São Vicente, com a área de 75 ms2 (metros quadrados) e benfeitorias constituída de uma casa construída em alvenaria com uma área de 21,00 m2 (metros quadrados) em bom estado de conservação, pelo valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - A desapropriação prevista neste artigo tem por finalidade a liberação da área para alargamento da rua que dá acesso ao Cristo Redentor, a qual receberá camada asfáltica.

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura das despesas oriundas da desapropriação prevista nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

 

Parágrafo Único - Poderá a Municipalidade prorrogar este prazo por igual período, caso entenda necessário.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 09 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.