LEI Nº 3567, DE 09 DE MAIO DE 1990
Autoriza desapropriar
benfeitorias e direito de posse que constam pertencer
a Sebastião de Oliveira Matos.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública,
por interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
os direitos de posse que Sebastião de Oliveira Matos possui sobre um lote de
terreno urbano de propriedade do Município de Colatina, situado à Rua José Lavgnole, 038, no Bairro São Vicente, com a área de 75 ms2
(metros quadrados) e benfeitorias constituída de uma casa construída em
alvenaria com uma área de
Art. 2º - A desapropriação prevista neste artigo tem
por finalidade a liberação da área para alargamento da rua que dá acesso ao
Cristo Redentor, a qual receberá camada asfáltica.
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura das despesas oriundas da desapropriação
prevista nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente.
Parágrafo Único - Poderá a Municipalidade prorrogar este prazo por igual período, caso
entenda necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 09 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL