LEI Nº 3568, DE 09 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza conceder reajuste salarial para os servidores Municipais.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial aos servidores do quadro da Prefeitura Municipal inclusive comissionados, inativos, pensionistas e magistério, na ordem de 50% (cinqüenta) por cento.

 

Parágrafo Único - O aumento de que trata este Artigo vigorará a partir de 01 de maio de 1990.

 

Art. 2º - O reajuste concedido nos termos da presente Lei objetiva repor a diferença do período consignado entre maio de 1989 a abril de 1990, especificamente o IPC correspondente a março de 1990, considerando que entre maio/89 a março/90 os servidores municipais tiveram reajustes que atingiram ao índice acumulado de 5.415,09% para o IPC do Governo refletido num percentual de 2.404,5%.

 

Art. 3° - Aplicar-se-á aos servidores da Câmara Municipal os reajustes de que trata a presente Lei, obedecidos os percentuais por ela fixados.

 

Art. 4° - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão que a seguir relaciona têm seus valores fixados de acordo com o previsto neste artigo.

 

ASSESSOR TÉCNICO.................................................................... Cr$ 30.000,00

AUXILIAR TÉCNICO...................................................................... Cr$ 12.000,00

CHEFE DE DEPARTAMENTO............................................................ Cr$ 23.000,00

FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE ÁREA........................................ Cr$  7.800,00

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1990.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 09 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

TABELA DE REAJUSTE PARA O MÊS DE MAIO DE 1990 – 50%

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

5.514,83

5.599,65

5.858,82

6.138.14

6.456,15

6.752,66

7.092,36

7.457,55

II

5.551,23

5.855,81

6.172,73

6.520,40

6.887,60

7.285,40

7.920,05

8.156,13

III

5.551,23

5.855,81

6.172,73

6.520,40

6.887,60

7.285,40

7.920,05

8.156,13

IV

6.415,92

6.778,98

7.166,90

7.584,84

8.033,85

8.503,70

9.017,61

9.560,49

V

7.776,50

8.217,08

8.724,08

9.256,04

9.810,98

10.415,24

11.058,57

11.745,11

VI

9.496,17

10.043,69

10.694,88

11.356,73

12.061,02

12.818,63

13.613,03

14.501,31

VII

11.445,77

12.162,89

12.926,72

13.738,37

14.896,55

15.845,10

16.871,24

17.963,28

VIII

13.166,09

14.154,98

15.059,57

16.028,81

17.072,19

18.180,90

19.373,34

20.646,30

IX

16.481,06

17.551,47

18.692,79

19.917,68

21.231,44

22.627,64

24.126,83

25.726,74

X

18.533,51

19.726,67

20.994,21

22.351,41

23.806,65

25.362,74

27.023,34

28.799,18

XI

22.596,72

24.047,45

25.595,37

27.252,50

29.021,50

30.914,64

32.943,02

35.106,00

 

 

MAGISTÉRIO – MAIO DE 1990 – 50%

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

7.776,50

8.217,08

8.724,08

9.256,04

9.810,98

10.415,24

11.058,57

11.745,11

II

9.496,17

10.043,69

10.694,88

11.356,73

12.061,02

12.818,63

13.613,03

14.501,31

III

11.445,77

12.162,89

12.926,72

13.738,37

14.896,55

15.845,10

16.871,24

17.963,28

IV

16.481,06

17.551,47

18.692,79

19.917,68

21.231,44

22.627,64

24.126,83

25.726,74

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.