LEI Nº 3569, DE 09 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza abrir crédito suplementar para destinar recursos ao SAAE.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral, destinado custear a construção de redes de água e Esgoto através do SAAE, que reforçará a seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto: 10764471.24 - Participação na construção de redes e serviços de água em Convênio com o SAAE.

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................ Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 09 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                Cr$ 628.176.278,22

VALOR UTILIZADO: Cr$     3.000.000,00

DISPONÍVEL:         Cr$  625.176.278,22

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.