LEI Nº 3572, DE 16 DE MAIO DE 1990
Autoriza conceder
reajuste salarial para os servidores contratados através de convênios com a
Secretaria de Estado da Educação.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial na ordem de
50% (cinqüenta), por cento aos servidores da Prefeitura Municipal
contratados através do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação
de n° 021/89 e termo aditivo respectivo celebrado com a autorização contida na
Lei Municipal n° 3.518, de 14 de dezembro de 1989.
Parágrafo Único - O valor da despesa correspondente ao
aumento de que trata este artigo, correrá por conta dos recursos próprios do
Município.
Art. 2º - O aumento de que trata esta Lei vigorará a
partir de 01 de maio de 1990.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1990, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL