LEI Nº 3572, DE 16 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza conceder reajuste salarial para os servidores contratados através de convênios com a Secretaria de Estado da Educação.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial na ordem de 50% (cinqüenta), por cento aos servidores da Prefeitura Municipal contratados através do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação de n° 021/89 e termo aditivo respectivo celebrado com a autorização contida na Lei Municipal n° 3.518, de 14 de dezembro de 1989.

 

Parágrafo Único - O valor da despesa correspondente ao aumento de que trata este artigo, correrá por conta dos recursos próprios do Município.

 

Art. 2º - O aumento de que trata esta Lei vigorará a partir de 01 de maio de 1990.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.